Perguntas Frequentes – FAQs

Não. Os recursos deverão ser transferidos para contas vinculadas a um ente da federação ligado à pasta da Cultura. Nesse sentido, mesmo estados e municípios que não possuam fundo poderão receber os recursos da Lei Paulo Gustavo.

Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei Paulo Gustavo apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais. Na tabela disponível na pergunta anterior há o valor total de recurso, mas também o valor máximo que pode ser utilizado para cada área específica (ver colunas da tabela relativa aos artigos e incisos).

Clique aqui para ver a previsão de destinação de recursos para todos os estados, Distrito Federal e municípios do Brasil.

A União destinará o montante de R$3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural. A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.