Quem pode participar?
Se você faz parte do perfil definido quem pode participar cada é importante ficar atento aos seguintes critérios antes de inscrever o projeto:
PESSOA FÍSICA
- Devem comprovar sua atuação na área da cultura por meio de portfólios
- Devem estar cadastrados no mapa cultural
PESSOA JURÍDICA
- Devem ter atuação na área de audiovisual
- Dever estar cadastrado no mapa cultural
- Devem estar com certidões em dia
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
- As entidades que vão concorrer ao edital devem ter no mínimo 2 anos de atuação,
- Devem provar que trabalham com cultura
- Devem estar regulamentadas e com as certidões em dia
Quem não pode receber pela Lei Paulo Gustavo?
Não poderá ser efetuado repasse da LPG a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
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PARA OS EDITAIS VOLTADOS AO AUDIOVISUAL,
FIQUE ATENDO AOS CRITÉRIOS IMPORTANTES PARA AVALIAÇÃO
Existem critérios diferenciados de pontuação e outros meios de incentivos.
Na Lei Paulo Gustavo estão previstos estimulos à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outros segmentos.
Por isso dizemos que é uma lei para todas as pessoas e para celebrar a identidade cultural do Brasil!
Proposta de Uso da Verba:
- Apoio de Vários Lugares: Uma mesma produção de filme ou vídeo pode receber dinheiro de mais de um lugar, se os editais assim permitirem.
- Colaboração Artística: Pode contratar serviços, materiais e ideias de outras áreas da arte, especialmente do mesmo lugar de onde recebeu o dinheiro.
- Contribuição para a Sociedade: Quem recebe o dinheiro da Lei Paulo Gustavo tem que fazer algo de volta para a sociedade, conforme combinado com a pessoa responsável pela cultura na região.
- Em Longas-metragens, Séries e Telefilmes, somente empresas produtoras brasileiras independentes podem participar como realizadores.
- Reformas e Melhorias: Pode usar o dinheiro para fazer reformas, adaptações e melhorias em salas de cinema públicas e espaços culturais.
Acessibilidade:
- Produtos Premiados: Todos os produtos premiados pela Lei devem ser acessíveis, incluindo acessibilidade física, comunicacional e atitudinal.
- Recursos para Acessibilidade: Pelo menos 10% do valor recebido deve ser usado em medidas de acessibilidade.
Políticas Afirmativas:
- Democratização e Regionalização: Devem usar políticas afirmativas para tornar o investimento cultural mais democrático, descentralizado e regionalizado.
- Considerações Específicas: Deve considerar grupos vulneráveis, temas relevantes e estimular pessoas minorizadas socialmente.
- Pontuação Extra: Será dada pontuação extra em todos os editais do Artigo 6º como forma de incentivar a participação e liderança de pessoas que historicamente enfrentam desvantagens sociais, como pessoas com deficiência, mulheres, negros, indígenas, LGBTQIA+, comunidades tradicionais, nômades, entre outros.
- Cotas nos Editais: Nos editais do Artigo 6º, haverá cotas específicas para projetos propostos por pessoas negras (20%) e pessoas indígenas (10%), assegurando a representatividade desses grupos.
- Critérios de Seleção Inclusivos: A seleção dos projetos levará em conta critérios que promovam a diversidade cultural e artística, abordando temáticas relacionadas a grupos socialmente minorizados. Além disso, a descentralização geográfica e a composição diversificada das equipes de produção também serão consideradas.
Contrapartida Social:
- Obrigações dos Beneficiários: Quem recebe o dinheiro deve apresentar contrapartida social, acordada com o governo local e com direcionamento para a rede de ensino.
Salas de Cinema:
- Exibição de Obras Nacionais: Salas de cinema devem exibir obras nacionais por um período maior do que o estabelecido por lei.
Atividades Gratuitas:
- Contrapartida Social: Proponentes contemplados devem oferecer atividades gratuitas em espaços públicos para grupos como estudantes, profissionais de saúde e comunidades culturais.
Informações Adicionais:
- Impostos: Os instrumentos devem indicar a incidência de impostos.
- Acessibilidade: Projetos com acessibilidade para pessoas com deficiência devem receber
- pelo menos 10% a mais de financiamento.
- Mensagens Educativas: Projetos devem incluir mensagens educativas sobre o combate à pandemia de COVID-19.
- Estímulo à Participação: Devem incentivar a participação e protagonismo de grupos minorizados como mulheres, negros, indígenas, LGBTI+, pessoas com deficiência, entre outros.